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DOC. 190.1072.4003.4300

TST. Intervalo interjornadas. Aplicação. Categoria dos professores.

«A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que os professores têm direito ao intervalo interjornadas, previsto na CLT, art. 66, uma vez que não há vedação expressa nas disposições especiais aplicáveis aos professores (Seção XII do Capítulo I do Título III da CLT).

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