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DOC. 190.1072.4003.5100

TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Período anterior à vigência da Lei 12.619/2012.

«Não obstante o serviço prestado pelo reclamante se desse na forma da CLT, art. 62, I, há, na decisão recorrida, o registro de elementos fáticos suficientes para se concluir pela possibilidade do controle da jornada pelas reclamadas, quais sejam: contatos telefônicos, existência de tacógrafo e rastreamento do veículo via satélite. Julgados.

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