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DOC. 190.1072.4003.5500

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Estabilidade. Gestante. Indenização substitutiva. Recusa à reintegração.

«Esta Corte vem firmando o entendimento de que a simples recusa à reintegração não constitui motivo suficiente para afastar o direito à indenização substitutiva da estabilidade, tendo em vista que, além de não haver previsão legal que obrigue a empregada a aceitá-la, a sua implementação depende apenas da comprovação do estado de gravidez e da dispensa imotivada. Julgados.

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