TST. Recurso de revista do reclamante. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Anistia. Efeitos. Alteração da jornada. Sétima e oitava horas trabalhadas.
«O Regional registrou que o empregado não mais exerce qualquer profissão em relação à qual vigore lei prevendo jornada reduzida. Se o empregado não mais faz jus à jornada de seis horas, por não se estar diante de «situação especial prevista em lei» atinente à jornada de trabalho, não se vislumbra a alteração contratual prejudicial de que cogita o CLT, art. 468.
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