TST. Horas extras com adicional de 70%. Base de cálculo. Previsão em norma coletiva.
«Diante do previsto no CF/88, art. 7º, XXVI, o qual autoriza a flexibilização de direitos trabalhistas mediante concessões recíprocas, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que determinou que as horas extras sejam calculadas sobre o salário-base dos empregados, mas, em contrapartida, ampliou para 70% o adicional de horas extras. Julgados.
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