TST. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º, e CLT, art. 62, II,. Exercício da função de assistente administrativo e de coordenadora (em substituição)
«No período em que a Reclamante trabalhou como assistente administrativo, não há prova nos autos do exercício de função de confiança. Incidência da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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