TST. Recurso de revista do reclamante interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Arguição de fato/documento novo
«O documento trazido aos autos pelo Reclamante não se caracteriza como novo, nos termos legais e jurisprudenciais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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