TST. Recurso de revista. Estabilidade acidentária. Reintegração. Impossibilidade
«Conforme noticiado no acórdão regional, houve o deferimento do auxílio-doença acidentário, tendo o INSS posteriormente considerado o Reclamante apto ao desempenho de atividades laborais, concedendo-lhe alta previdenciária. O período estabilitário do Lei 8.213/1991, art. 118 foi efetivamente observado pela Reclamada, sendo inaplicável o item II da Súmula 378/TST à hipótese.»
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