TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Mulher. Intervalo da CLT, art. 384
«Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o intervalo previsto na CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do citado intervalo. Precedentes.»
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