TST. Aviso prévio indenizado. Anotação na CTPS.
«A decisão regional contrariou os termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I do TST, segundo a qual «A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado». Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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