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DOC. 190.1072.4005.4700

TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento integral.

«Firmado nesta Corte o entendimento de que a fruição parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento, como hora extra, de todo o período correspondente, e não apenas da parcela não gozada (Súmula 437/TST, I, do TST).

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