TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita. Verbas rescisórias. FGTS + 40%. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial, de modo que, considerando que a reclamante, titular do direito, ajuizou reclamação trabalhista contra o reclamado, resta configurada a legitimidade passiva. Ademais, o Regional concluiu, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), pela responsabilidade subsidiária do 3º reclamado (BANCO SANTANDER), diante da constatação da licitude da terceirização empreendida pelos reclamados, tendo a instituição financeira se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela reclamante.
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