TST. Operador de cartão de crédito. Enquadramento como bancário.
«Na sessão do dia 30/11/2017, a SDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, sob a relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, apreciando controvérsia idêntica ao caso dos autos, constando do polo passivo os mesmos reclamados, afastou, por maioria, o enquadramento da autora como bancária. Filio-me ao entendimento firmado no âmbito daquela Especializada, pois as atividades exercidas pela reclamante atendem preponderamente aos objetivos da C&A e não da instituição financeira reclamada.
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