TST. Rescisão indireta. Descumprimento do intervalo intrajornada.
«Não tendo o Regional revelado se a supressão do intervalo intrajornada foi pontual, episódica, habitual ou permanente, não é possível concluir acerca da gravidade da conduta da empregadora, requisito indispensável para a caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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