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DOC. 190.1072.4007.0400

TST. Norma coletiva aplicável. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.

«A decisão regional contrariou a Súmula 374/TST, segundo a qual «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria».

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