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DOC. 190.1072.4007.1500

TST. Vale-transporte.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o trabalhador avulso faz jus ao vale-transporte, por força do CF/88, art. 7º, XXXIV, que lhe assegura os mesmos direitos do empregado com vínculo empregatício permanente, bem como que não se pode atribuir ao trabalhador o ônus de comprovar o requerimento do benefício ou que não preenchia os requisitos legais para a sua percepção.

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