TST. Intervalo previsto no CLT, art. 384.
«Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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