TST. Recurso de revista. Retificação da CTPS do reclamante.
«O Regional resolveu a questão sob o enfoque da confissão ficta a respeito da data de ínicio da prestação laboral do reclamante, ante o desconhecimento demonstrado por seu preposto quanto a esse fato controvertido. Não se cogita, portanto, de violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, e inespecíficos os arestos transcritos ao cotejo de teses (artigo 896, «c», da CLT e Súmula 296/TST, I, do TST).
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