TST. Recurso de revista. Justa causa. Inobservância das normas internas.
«A inobservância de normas internas do empregador é conduta grave o suficiente para respaldar a dispensa por justa causa, sobretudo na hipótese dos autos, em que o reclamado expede normas detalhadas e rigorosas de procedimento em nome da segurança exigida pela atividade que explora e o reclamante, por sua vez, reconhece que a conduta, ainda que isolada em relação a todo o contrato de trabalho, se prolongou no tempo, o que exaure qualquer fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego.
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