TST. Recurso de revista da reclamada. Trabalho externo. Horas extras. Norma coletiva.
«A invocação da CLT, art. 62, I não socorre a reclamada, tendo em vista que o Regional considerou possível o controle de jornada do reclamante, ainda que no exercício de atividade externa (comparecimento no início e no final da jornada e rotas pré-estabelecidas). O enquadramento no referido dispositivo consolidado não se dá pelo mero trabalho externo, mas pela impossibilidade de controle da jornada .
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