Carregando…

DOC. 190.1072.4007.5500

TST. Recurso de revista da reclamada. Trabalho externo. Horas extras. Norma coletiva.

«A invocação da CLT, art. 62, I não socorre a reclamada, tendo em vista que o Regional considerou possível o controle de jornada do reclamante, ainda que no exercício de atividade externa (comparecimento no início e no final da jornada e rotas pré-estabelecidas). O enquadramento no referido dispositivo consolidado não se dá pelo mero trabalho externo, mas pela impossibilidade de controle da jornada .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito