TST. Intervalo intrajornada.
«Mantido o entendimento acerca da possibilidade de controle de jornada, resta afastada, por consequência, a alegação da reclamada de que o reclamante podia usufruir livremente do intervalo intrajornada. Ademais, o Regional, mediante apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado no âmbito desta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, determinou que o período de descanso legalmente previsto não era respeitado.
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