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DOC. 190.1072.4007.6400

TST. Intervalo da CLT, art. 384. Norma de proteção à mulher. Extensão ao trabalhador do sexo masculino. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que as distinções fisiológicas entre homens e mulheres justificam a proteção diferenciada ao trabalho da mulher, razão pela qual não se aplica o disposto na CLT, art. 384 ao trabalhador do sexo masculino.

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