TST. Intervalo da CLT, art. 384. Norma de proteção à mulher. Extensão ao trabalhador do sexo masculino. Impossibilidade.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que as distinções fisiológicas entre homens e mulheres justificam a proteção diferenciada ao trabalho da mulher, razão pela qual não se aplica o disposto na CLT, art. 384 ao trabalhador do sexo masculino.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito