TST. Responsabilidade subsidiária. Terceirização de serviços. Ônus da prova.
«Assentada a decisão regional nas provas dos autos, pela qual se evidenciou a terceirização dos serviços, nos termos da Súmula 331/TST, IV, do TST, é irrelevante perquirir sobre a distribuição do ônus da prova.
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