TST. Horas extras. Banco de horas.
«Do quadro fático delineado pelo Regional, restou comprovado que a reclamada não cumpria as obrigações impostas pela norma coletiva quanto ao acordo de compensação na modalidade banco de horas, bem como o cumprimento de jornada superior a 10 horas diárias, o que torna inválido o referido acordo.
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