TST. Recurso de revista. Vigilante. Adicional de periculosidade. Norma coletiva. Natureza indenizatória. Período anterior à Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.
«É pacífico nesta Corte o entendimento de que, no período anterior à edição da Portaria 1.885/13 do MTE, a Lei 12.740/2012, a qual instituiu o adicional de periculosidade aos vigilantes, não produz efeitos pecuniários. No caso dos autos, o pagamento de adicional de periculosidade não possuía amparo legal, de modo que a própria criação da parcela por norma coletiva constituiu um benefício aos trabalhadores. Com efeito, tem-se que a disposição coletiva em análise é válida, pois, além de não ofender preceito legal, inexistente à época, é certo que os instrumentos coletivos, por serem resultado de ampla negociação entre as entidades sindicais que representam empregados e empregadores, têm força de lei no âmbito das categorias participantes e, portanto, devem ser observados. Assim, como o referido adicional sequer estava tipificado por lei, deve-se prestigiar o pactuado por meio de disposição coletiva, sob pena de se resultar em ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI.
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