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DOC. 190.1072.4008.7500

TST. Limpeza de uniforme equiparável a roupas de uso comum ou cotidiano. Ressarcimento de despesas indevido

«Quando o uniforme é mero substituto do vestuário de «uso comum ou cotidiano» e não possui características distintivas relacionadas à natureza do serviço, não é devido o ressarcimento de despesas com lavagem, pois, nessa situação, não há falar em ocorrência de gastos extraordinários que ultrapassem os limites da despesa corriqueira com o asseio pessoal, nem em transferência dos riscos do empreendimento ao empregado.

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