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DOC. 190.1085.0659.7203

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA - TERMO DE CONSENTIMENTO ASSINADO - INFORMAÇÕES CLARAS E EXPRESSAS SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA - CONTRATAÇÃO REGULAR - DESCONTOS DEVIDOS - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. I-

Se o recurso impugna especificadamente os fundamentos da decisão recorrida, não há irregularidade formal ou desrespeito ao princípio da dialeticidade. II - O negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos enunciados no CCB, art. 104, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. III - No caso da «contratação de cartão de crédito consignado», por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor pode ser induzido a erro quando da celebração do contrato, agindo de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação. IV - Demonstrada a efetiva contratação e anuência da autora quanto aos termos pactuados, não há que se falar em ilicitude do contrato impugnado, tampouco no consequente dever de indenizar por parte do réu, quando este agiu em regular exercício do direito ao proceder aos descontos previstos no instrumento, cumprindo com o seu dever de informar sobre a modalidade contratada e demonstrando a ciência da contratante quanto às especificidades firmadas.

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