STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Serviço extraordinário. Base de cálculo. 200 horas mensais.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o adicional noturno e o serviço extraordinário deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, tendo em conta que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 19. Precedentes.
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