STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente afastada pelo tribunal de origem. Desnecessidade de intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito, paralisado por mais de dez anos. Recurso provido.
«1 - Ao afastar a deserção da apelação, o Tribunal de origem observou que, na época em que emitida e recolhida a guia de custas, não se fazia possível inserir no sistema o número do processo, de modo que a parte não poderia ser penalizada por uma falha na forma de emissão de guias do sítio eletrônico do próprio Tribunal. Tal fundamento não foi impugnado nas razões recursais, incidindo a Súmula 283/STF.
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