STJ. Causa de diminuição prevista no § 2º do CP, art. 155. Bem de considerável valor econômico. Inviabilidade do reconhecimento do furto privilegiado.
«1 - Nos termos do § 2º do CP, art. 155, «se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito