STJ. Processual penal. Habeas corpus. Júri. Duplos homicídios qualificados consumados e homicídio qualificado tentado. Apelação defensiva objetivando a submissão do réu a novo julgamento, ao argumento de que o veredicto do conselho de sentença seria manifestamente contrário à prova dos autos, porquanto ausente o animus necandi em relação à vítima sobrevivente. Apelo desprovido ao fundamento de que o recorrente teria agido com dolo eventual. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre a imputação contida na inicial acusatória e na sentença de pronúncia. Nulidade. Conexão probatória. Irrelevância. Novo Júri.
«1 - Consoante firme orientação desta Corte, o princípio da correlação entre a acusação e a decisão de pronúncia representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, uma vez que assegura que apenas podem fazer parte da pronúncia os fatos que foram narrados na inicial acusatória, de forma a garantir a não submissão do acusado ao Conselho de Sentença por fatos novos, não descritos na denúncia (REsp 1.678.050/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017). Ademais, o princípio da correlação ou congruência vincula a decisão judicial aos limites do fato acusatório, contido na denúncia ou pronúncia, e não as razões das partes, mesmo em plenário do júri (REsp 1.662.529/SP, de minha Relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 13/10/2017).
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