STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Pagamento de fiança como condição para a soltura. Parecer ministerial pelo não conhecimento da insurgência. Concessão da ordem, confirmada a medida liminar.
«1 - No caso destes autos, o paciente foi preso em flagrante por estar, aparentemente, armazenando cigarros que foram contrabandeados do Paraguai, em ofensa ao CP, art. 334-A Ao constatar que o réu já estava em gozo de liberdade provisória mediante fiança, o Magistrado da audiência de custódia condicionou a sua soltura ao pagamento de fiança, arbitrada em R$ 10.000,00, a qual não foi paga, a despeito do reconhecimento de que sua prisão preventiva não era medida imprescindível.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito