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DOC. 190.1601.1007.8100

STJ. Reprimenda reclusiva. Substituição por restritivas de direitos. Sursis da pena. Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos. Impossibilidade. Benefícios objetivamente inviáveis.

«1 - A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando encontram-se preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no CP, art. 44.

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