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DOC. 190.1601.1009.0500

STJ. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório. Ato inaugural da audiência de instrução e julgamento. Lei 11.343/2006, art. 57. Lei especial. Possibilidade. Insurgência provida em parte.

«1 - No julgamento do HC 127.900/AM, o Supremo Tribunal Federal fixou a orientação de que «a norma inscrita no CPP, art. 400 comum aplica-se, a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado» (Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Pleno, julgado em 03/03/2016, DJe 03/08/2016).

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