STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial e adesivo. CTN, art. 206. Certidão positiva com efeito de negativa. Possibilidade. Fundamento inatacado e ausência de prequestionamento.
«1. É possível ao devedor, enquanto não promovida a execução fiscal, ajuizar ação para antecipar a prestação da garantia em juízo com o objetivo de obter a expedição de certidão positiva com efeito de negativa.
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