STJ. Processo civil e tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206).
«1. É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206).
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