STJ. Processual civil. Administrativo. Transporte. Tutela provisória. Liminar indeferida. Recurso a que se pretendia conceder efeito suspensivo julgado e não conhecido. Perda do objeto.
«I - O recurso especial a que se pretendia conceder efeito suspensivo teve o seu seguimento negado na origem. Interposto agravo em recurso especial, não se conheceu do recurso diante da falta de impugnação dos fundamentos de negativa de seguimento. Assim, esvaziou-se o objeto da presente tutela de urgência, não havendo mais o que ser debatido através desse instrumento processual, diante da perda do objeto. No mesmo sentido: AgInt no AREsp 1069185/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018; AgInt na MC 22.718/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018; AgInt no TP 517/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 25/05/2018.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito