STJ. Administrativo. Não apreciação pela corte de origem do CPC/2015, art. 461, § 6º . Ausência de prequestionamento. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Contagem de prazo fixado pelo juiz. Não satisfação da obrigação. Inaplicabilidade do enunciado 410 desta corte. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, a tese constante no CPC/2015, art. 461, § 6º, acerca da possibilidade de modificação do valor fixado a título de multa diária, quando insuficiente ou excessivo.
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