STJ. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Tredestinação da mercadoria. Ausência de comprovação do recebimento em outro estado da federação. Responsabilidade tributária do devedor. Boa-fé. Aferição. Necessidade.
«I - De acordo com o precedente unânime firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.657.359/SP), a empresa vendedora, desde que agindo com boa-fé na concretização do negócio jurídico, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em decorrência do não recebimento da mercadoria comercializada no domicílio do comprador situado em outro Estado da Federação.
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