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DOC. 190.2041.9003.1100

STJ. Administrativo. Bem público. Usucapião extraordinária. Termo final. Aquisição. Decreto-lei 228/1967, art. 20, parágrafo único. Natureza. Perdimento ou doação compulsória. Incorporação do imóvel ao patrimônio da União. Dissolução e extinção de órgão estudantil estadual. Registro. Caso inaugural (leading case).

«1 - O Decreto-lei 228/1967, art. 20, parágrafo único determinou a incorporação do patrimônio anteriormente de propriedade dos órgãos estudantis estaduais à universidade federal. Tal ato legal configurou imediata aquisição do bem pela União, independentemente de demais requisitos formais ou inerentes ao direito privado, inclusive registro da transferência e dissolução da entidade.

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