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DOC. 190.2090.2000.0100

STJ. Processual civil. Antecipação dos efeitos da tutela. Ausência dos requisitos. Indeferimento.

«I - O pedido de tutela antecipada ou de liminar em ação rescisória deve ser examinado com especial cautela diante da necessidade de se conservar a autoridade da coisa julgada, somente devendo ser concedida a medida em casos excepcionais em que a verossimilhança da alegação seja patente e houver sério risco de irreversibilidade do dano oriundo da execução da decisão rescindenda, nos termos do CPC/2015, art. 969.

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