STJ. Tributário. IPTU. Imunidade. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Acórdão amparado em fundamentos eminentemente constitucionais.
«1 - A questão debatida nos autos, quanto à imunidade recíproca, foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (CF/88, art. 150, VI, «a», § 3º), escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial. Julgados: AgRg no AREsp 749.663/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 23/02/2016; REsp 1450441/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe 11/10/2017.
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