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DOC. 190.2090.2001.2200

STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. IPTU. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - A parte recorrente limitou-se a aduzir que o simples compromisso de venda e compra, embora registrado, não é suficiente para determinar que o lançamento seja feito somente em face do possuidor, não se insurgindo, especificamente, contra a razão de decidir do acórdão recorrido - de que houve efetivamente a transferência da propriedade do imóvel antes do fato gerador do tributo - , o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial. Incide, pois, o óbice contido na Súmula 284/STF.

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