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DOC. 190.2090.2005.5200

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Posse ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico penal do paciente. Reiteração. Risco efetivo. Periculosidade social. Garantia da ordem e saúde pública. Segregação justificada e necessária. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação e irrelevância. Negativa de autoria, nulidade do flagrante e desproporcionalidade da medida extrema. Matérias não apreciadas pela corte estadual. Supressão de instância. Coação ilegal inexistente. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.

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