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DOC. 190.2090.2005.5300

STJ. Habeas corpus. Estelionato e moeda falsa. Liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. Prisão preventiva que se prolonga exclusivamente em função da ausência de recolhimento da fiança, arbitrada em 50 mil reais. Ilegitimidade. Parecer ministerial pelo não conhecimento da insurgência. Concessão da ordem, confirmada a medida liminar.

«1 - Conforme registrado na decisão liminar, é indevida a impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal, tendo em vista o cabimento de impugnação com regência legal específica. Nada obstante, a possibilidade de cognição de ofício de eventual ilegalidade flagrante impõe o exame das teses defensivas.

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