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DOC. 190.2090.2006.1400

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Instituto candango de solidariedade (ics). Peculato e lavagem de dinheiro. Alegação de indevido reconhecimento como entidade paraestatal. Tese reavivada na presente impetração e rechaçada. Inovação no acórdão de apelação. Não ocorrência. Pretensão de simples reforma. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

«1 - A alegação de ser indevido o reconhecimento do Instituto Candango de Solidariedade como entidade paraestatal foi rechaçada diante de robusta fundamentação em anterior agravo em recurso especial, sendo indevida a reiteração de matéria, restando reportados nesta impetração os argumentos expendidos naqueloutro feito, bem como em outras insurgências apresentadas neste Tribunal Superior.

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