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DOC. 190.2090.2006.1600

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Agravo em execução. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a concessão de benefícios. Entendimento prevalecente no julgamento do recurso especial 1.557.461/SC e do habeas corpus 381.248/MG. Pretensão de simples reforma. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

«1 - Nos termos do recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e Habeas Corpus 381.248/MG, concluído em 22/2/2018, prevaleceu no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de novos direitos, permanecendo como marco inicial para a contagem dos benefícios os mesmos marcos anteriormente estabelecidos.

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