TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO DIGITAL. TEMA REPETITIVO 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.
Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade da dívida e determinou o cancelamento do contrato de empréstimo e os descontos dele decorrentes. Condenou o réu à repetição simples do indébito, acrescido de juros e correção monetária a contar de cada desembolso; bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais, acrescidos de juros desde a citação e correção monetária desde o arbitramento, além de custas e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Deferiu desde logo a compensação com a quantia depositada na conta do autor a título de empréstimo. Recurso do autor para que a repetição do indébito fosse em dobre, para excluir a determinação de compensação de créditos e para majorar a verba indenizatória por danos morais. Recurso do réu para a reforma integral da sentença. A despeito da decisão saneadora em que foi fixado como ponto controvertido a ocorrência de fraude na contratação do empréstimo, o apelante-réu declinou da comprovação da autenticidade da assinatura por experto grafotécnico ou digital. Segundo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 do STJ, é ônus da instituição financeira a comprovação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, quando o consumidor a impugnar. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante-réu ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. O apelante-réu, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na conta do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Verba reparatória majorada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor que melhor se adequa às especificidades do caso. Pedido do apelante-autor de excluir a determinação de devolução da quantia depositada em sua conta a título de empréstimo que não merece prosperar. Isto porque, da análise dos extratos bancários e documentos juntados, verifica-se que o apelante-réu demonstrou que - a despeito da fraude na contratação já reconhecida - a verba foi disponibilizada ao apelante-autor, de maneira que deve ser devolvida, sob pena de indevido enriquecimento ilícito. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO APELANTE-RÉU E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO APELANTE-AUTOR.
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