STJ. Interceptação telefônica juntada aos autos de forma desordenada e incompleta. Acesso das partes à integra da mídia e documentos amealhados pela autoridade policial. Ampla defesa garantida. Contratação de profissional, pelo acusado, para auxiliar na análise das transcrições. Ausência de danos à defesa. Nulidade não configurada.
«A alegada desorganização ou incompletude na juntada aos autos das provas obtidas com a quebra do sigilo telefônico não enseja a sua nulidade, uma vez que a defesa teve acesso à íntegra da mídia e dos documentos decorrentes da medida, inclusive contratando profissional para auxiliá-la, tratando-se, assim, de mera irregularidade que não prejudicou o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu.»
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