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DOC. 190.3530.1000.0800

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na ação rescisória. Art. 485, V, do CPC. Benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103. Prescrição do fundo de direito. Interpretação controvertida na época em que proferida a decisão rescindenda. Violação a literal dispositivo de lei. Não configurada. Aplicabilidade da Súmula 343/STF.

«1 - A controvérsia veiculada na ação rescisória está em saber se o prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento de demanda judicial pretendendo a concessão de aposentadoria, após decorridos mais de cinco anos do indeferimento administrativo pelo INSS, diz respeito apenas às parcelas vencidas ou ao fundo de direito.

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